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Isenção de IMT
A isenção de IMT na compra de um imóvel não é pedida à Câmara Municipal, mas sim junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, antes da escritura de compra e venda, através do Portal das Finanças ou de um serviço de finanças.
Este serviço serve para isentar do pagamento do IMT a aquisição de habitação própria e permanente de valor reduzido, a aquisição de habitação por jovens até aos 35 anos (nas condições em vigor), ou imóveis no âmbito de operações de reabilitação urbana, entre outras situações previstas na lei.
Destina-se a particulares que adquiram um imóvel elegível para uma das isenções previstas, incluindo proprietários que reabilitem imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho.