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Isenção de IMI
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira dispõe de um regime próprio de isenção de IMI para associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ao abrigo de regulamento municipal de benefícios fiscais.
Para os cidadãos particulares, este serviço serve, no essencial, para orientar o munícipe a consultar a sua situação de isenção no Portal das Finanças. Para associações e IPSS, serve para solicitar formalmente ao Município a isenção de IMI sobre os imóveis afetos à sua atividade, com candidatura anual até 31 de julho.
No regime nacional, destina-se a proprietários de habitação própria e permanente de reduzido valor patrimonial e baixos rendimentos; no regime municipal, destina-se a associações e IPSS sediadas no concelho.
Nota: Para cidadãos particulares, a isenção de IMI da habitação própria e permanente não é pedida à Câmara Municipal, mas sim à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), sendo hoje reconhecida oficiosamente quando o cidadão reúne os requisitos de rendimento e de valor patrimonial do imóvel.